Desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento
Publicado por Priscila Gales
há 4 anos
Quando o pai trabalha de carteira assinada, o valor da pensão pode ser descontado na folha de pagamento.
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Ou seja, o próprio empregador desconta o valor da pensão direto dos rendimentos do pai.
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A pensão será enviada para a conta bancária da mãe ou do próprio filho.
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O valor, o dia, a forma de pagamento, todas as informações necessárias estarão na ordem judicial que é enviada pelo juiz ao empregador.
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Essa é uma medida que garante o pagamento da pensão alimentícia em dia e no valor correto.
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Lembrando que essa possibilidade vale também para a mãe, quando ela for a responsável pelo pagamento da pensão.
Tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Leia nosso artigo "11 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia."
21 Comentários
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Muito bom. Perfeito. Texto objetivo, de linguagem simples, direta e fácil, ao tempo que é denso. Vejo que a Dra. Priscila Gales não mostra a pretensão de apetecer a obscuridade como demonstração de ser o Direito Ciência de saber inacessível. Parabéns. 👍👏👏👏 continuar lendo
Muito obrigada. Abraço. continuar lendo
A empresa descontou em folha a pensão alimentícia,mas não foi o valor acordado mediante o contracheque apresentado no dia do acordo , no caso 507 reais
Então o valor da pensão pode ser alterado pra menor valor ???
Ou a empresa tem que pagar o valor que foi estipulado continuar lendo
Boa tarde,
Se o empregado recebe dia 22/01, a empresa tem prazo para depositar na conta do favorecido (esposa, filho..), ou ela pode depositar dia 04/02 por exemplo?
Existe um prazo estipulado por lei? A data vem na decisão do juiz?
obrigada continuar lendo
Boa tarde.
A data do depósito consta da decisão e deve ser observada pela empresa. continuar lendo
Sucinto e preciso. Parabéns Priscila.
Convido-lhe para a leitura:
https://santosthiago.jusbrasil.com.br/artigos/721917331/duvidas-sobre-pensao-alimenticia continuar lendo