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26 de Abril de 2024

Atraso e cancelamento de vôo geram direito de indenização

Publicado por Priscila Gales
há 4 anos

Companhias aéreas que promovem atraso ou cancelamento de vôo, sem antecedência mínima que seja suficiente para realocação, é responsável pelos danos materiais causados aos passageiros.

Perda da diária em hotel de destino e a perda de passeios já programados são dois exemplos de situações que podem levar à condenação da empresa aérea ao ressarcimento do valor perdido.

Além dos danos materiais, as empresas também podem ser condenadas por danos morais. Deixar os passageiros esperando por horas sem nenhuma informação ou sem fornecimento de água, lanche ou outro auxílio necessário são algumas das situações que provocam danos morais.

Você passou por essa situação?

Consulte um advogado e garanta seus direitos.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-e-cancelamento-de-voo-geram-direito-de-indenizacao/817497882

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