Indenização por negativação indevida do nome.
Quem tem seu nome negativado indevidamente tem direito a ser indenizado por danos morais.
Publicado por Priscila Gales
há 6 anos
No caso de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, o próprio ato já configura o dano, conforme entendimento pacífico do STJ.
Trata-se de dano in re ipsa , ou seja, não é necessária prova da ofensa suportada pela pessoa, pois os resultados são presumidos.
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