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25 de Abril de 2024

Indenização por negativação indevida do nome.

Quem tem seu nome negativado indevidamente tem direito a ser indenizado por danos morais.

Publicado por Priscila Gales
há 6 anos

No caso de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, o próprio ato já configura o dano, conforme entendimento pacífico do STJ.

Trata-se de dano in re ipsa , ou seja, não é necessária prova da ofensa suportada pela pessoa, pois os resultados são presumidos.

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