Jusiça obriga Estado a pagar fertilização in vitro
Embrião será selecionado para poder doar medula para a irmã Ana Júlia
Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Vista Alegre do Prata tem 15 dias, a contar da data da notificação judicial, para realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou hospital conveniado, sob pena de ter o valor de R$ 33.510,00 bloqueado judicialmente.
Com uma doença grave, a menina Ana Júlia, 8 anos, precisa de uma doação de medula não convencional, que exige um irmão compatível e, para garantir que a filha terá o melhor tratamento possível, seus pais recorreram á Justiça para que o Estado pague a fertilização in vitro com embriões selecionados, necessária para dar à luz um doador.
"Não está se postulando a concessão de um tratamento contra infertilidade (...), mas sim a determinação de um tratamento médico para assegurar à autora a única possibilidade de sobreviver." Texto da decisao do TJ-RS.
Fonte. O Tempo.
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